Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50014, de 9 de agosto de 2024
Decreto nº 50014
DECRETO Nº 50.014, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON/AM, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos,
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada pelo Poder Executivo, de sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM n.º 003, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas competências constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o que consta no Manual de Orientação para implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas, CGE/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0354/2024-GAB/FCECON, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001711/2024-83,
DECRETA:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar a Controladoria Geral do Estado do Amazonas e os órgãos de controle externo;
III - propor ao dirigente máximo da FCECON/AM as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário público;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da FCECON/AM;
V - participar de processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da FCECON/AM;
VI - elaborar, junto aos setores correspondentes, fluxogramas contendo rotinas de procedimentos, de modo a uniformizar os atos administrativos e promover a melhoria dos controles internos;
VII - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VIII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da FCECON/AM;
IX - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente da FCECON/AM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/08/2024