Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49766, de 5 de julho de 2024
Decreto nº 49766
DECRETO Nº 49.766, DE 05 DE JULHO DE 2024
INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 23 da Constituição da República de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 255 da Carta Magna todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 233 da Constituição do Estado do Amazonas o Poder Público estabelecerá sistemas de controle da poluição, de prevenção e redução de riscos e acidentes ecológicos, valendo-se, para tal, de mecanismos para avaliação dos efeitos da ação de agentes predadores ou poluidores sobre a qualidade física, química e biológica dos recursos ambientais, sobre a saúde dos trabalhadores expostos a fontes poluidoras e da população afetada;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 239 da Constituição Estadual o Estado e os Municípios garantirão o amplo acesso dos interessados às informações sobre fontes, agentes e causas de poluição e de degradação ambiental, sobre resultados de monitorias e auditorias, inclusive, informando sistematicamente à população sobre os níveis e comprometimentos da qualidade do meio ambiente, as situações de riscos e a presença de substâncias danosas à saúde e à vida;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais, com o objetivo de deliberar sobre as atividades de resposta e recuperação ao desastre que afeta o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir órgão colegiado de natureza consultiva, destinado a assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais, na busca de melhores soluções;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta nos autos do Processo SIGED Nº 01.01.022106.000962/2024-51,
D E C R E T A :
I - assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais em relação às ocorrências extremas, seus impactos e consequências socioeconômicas e ambientais no Estado do Amazonas;
II - fomentar estudos por missão nas áreas impactadas, que possam atingir, direta ou indiretamente, os povos, a fauna, a flora, a biodiversidade, a saúde e a economia regional;
III - apresentar pareceres opinativos sobre estratégias de prevenção, mitigação e adaptação às problemáticas estudadas e suas consequências;
IV - manter banco de dados atualizado com informações relativas aos temas pesquisados;
V - fortalecer a capacidade de resposta rápida e eficaz do governo aos eventos extremos climáticos e ambientais e as mudanças deles decorrentes;
VI - contribuir para o aprimoramento e integração de políticas públicas e ações intersetoriais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - propor campanhas de sensibilização sobre os riscos associados a problemas climáticos emergenciais e suas consequências;
VIII - eleger Consultores Temáticos para estudos, análises de iniciativas especificas e alinhamento de propostas de políticas públicas sobre mudanças climáticas e temas correlatos.
I - RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS;
II - SAÚDE PÚBLICA;
III - EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
IV - AÇÕES DEGRADANTES (ESTIAGEM, QUEIMADA, DESMATAMENTO, ENCHENTES E OUTRAS);
V - IMPACTO ECONÔMICO;
VI - PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO;
VII - SEGURANÇA SOCIAL E ALIMENTAR (PECUÁRIA, AGRICULTURA, PESCADO, ABASTECIMENTO E OUTROS);
VIII - TRANSPORTE (NAVEGABILIDADE);
IX - FLORESTAS E CLIMA; e
X - IMPACTOS DE PESQUISAS APLICADAS E TECNOLÓGICAS.
§ 1.º Os especialistas devem ser servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros dos Órgãos da Administração Pública do Estado do Amazonas que atuem em áreas relacionadas aos temas listados neste artigo.
§ 2.º Para cada especialista titular haverá um especialista suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento, podendo ser convocado sempre que necessário.
§ 3.º Os temas específicos previstos nos incisos I a X deste artigo não esgotam as ações relacionadas a eventos extremos climáticos e ambientais e as mudanças deles decorrentes, podendo ser incluídos novos temas, ante o surgimento de novas demandas no Estado do Amazonas.
§ 4.º O Coordenador e o Vice Coordenador do Comitê Técnico-Científico serão designados pelo Governador do Estado.
I - possuir conhecimento especializado e experiência profissional compatível com a função de conselheiro técnico-científico;
II - primar por conduta ética para que o dever de sigilo seja garantido, sendo vedada a disseminação de quaisquer informações;
III - ser designado por ato do Governador do Estado do Amazonas.
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - coordenar as atividades de competência do Comitê;
III - propor e acompanhar estudos e diagnósticos;
IV - solicitar consultoria temática e autorizar o comparecimento de membros externos às reuniões do Comitê, quando necessário;
V - definir cronograma para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos a serem realizados.
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocados;
II - coordenar e/ou realizar e/ou monitorar estudos e diagnósticos, definidos pelo Comitê;
III - manifestar-se sobre assuntos de sua competência e correlatos;
IV - propor nomes de especialistas para consultoria temática, quando for o caso.
I - responsabilizar-se em organizar previamente as reuniões;
II - encaminhar convocatória aos membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - redigir a ata sumária de cada reunião, para submissão ao Coordenador do Comitê e posterior envio aos conselheiros;
IV - disponibilizar para os conselheiros os eventuais conteúdos, documentação, materiais de discussão, e outros, para subsidiar as reuniões;
V - manter e zelar por toda a documentação pertinentes ao CTA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 05/07/2024