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Decreto Estadual do Amazonas nº 47923, de 15 de agosto de 2023

Decreto nº 47923

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 47.923, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA o artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0872/2023-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no sentido de que seja alterado o artigo 2.º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002892/2023-44

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 43.053, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Grupo de trabalho instituído por este Decreto será composto por até 35 (trinta e cinco) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

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