Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47623, de 19 de junho de 2023
Decreto nº 47623
Casa Civil
DECRETO Nº 47.623, DE 19 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Comitê de Trabalho Interinstitucional, com o objetivo de fomentar o Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que o referido diploma legal estabelece normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Amazonas, com o fito de unir esforços para otimizar os resultados de Gestão Fundiária Urbana e Rural no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a criação do "Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade da Amazônia",
D E C R E T A :
I - Poder Executivo:
II - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: Luiz Fabian Pereira Barbosa;
III - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas:
Taís Batista Fernandes;
IV - Representante da Sociedade Civil: Diego Menezes Antonaccio.
§ 1.º Os membros da Comissão Executiva terão mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
§ 2.º A indicação do Representante da Sociedade Civil caberá à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
I - gerenciar e orientar o grupo de apoio;
II - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária, políticas públicas que deverão ser implementadas visando ao gerenciamento das terras públicas e privadas;
III - propor ao Núcleo de Regularização Fundiária a convocação de audiências públicas, quando necessárias;
IV - encaminhar relatórios e diagnósticos da regularização fundiária do Estado do Amazonas ao Núcleo de Regularização Fundiária;
V - sugerir medidas às instituições competentes quanto a conflitos fundiários e promoção de diálogo de cooperação;
VI - autorizar o Grupo de Apoio a auxiliar os Municípios em suas dificuldades, tais como na elaboração de laudos técnicos específicos, identificação das necessidades locais e demais questões afetas à regularização fundiária;
VII - auxiliar, no âmbito judicial e administrativo, a Corregedoria Geral de Justiça, as Varas do Meio Ambiente, de Registros Públicos e de Usucapião e Conflitos Agrários, na elucidação de questões relativas à regularização fundiária;
VIII - representar o Estado em eventos que envolvam o tema de gestão fundiária, bem como promover eventos sobre o tema, tais como fóruns, seminários e workshops em conjunto com o Núcleo de Regularização Fundiária (NRF).
I - Coordenadoria Geral;
II - Assistente social;
III - Antropólogo;
IV - Economista;
V - Agrimensor;
VI - Geólogo;
VII - Engenheiro Ambiental;
VIII - Engenheiro Civil; e
IX - Assessoria Técnica de Revisão de Textos.
§ 1.º Os membros do Grupo de Apoio serão indicados pela Comissão Executiva.
§ 2.º A Coordenação Geral do Grupo de Apoio é equiparada aos membros da Comissão Executiva.
I - encaminhar notas, laudos e relatórios técnicos à Comissão Executiva;
II - realizar visitas às instituições públicas e privadas, de modo a promover as políticas de regularização fundiária e sustentabilidade do Estado do Amazonas;
III - realizar inspeções, quando autorizados pelo Núcleo de Regularização Fundiária ou pela Comissão Executiva;
IV - auxiliar as Secretarias Municipais, nos termos estabelecidos no inciso VI do artigo 5.º deste Decreto;
V - solicitar aos Municípios a apresentação dos documentos que entender pertinentes à elaboração das notas, laudos e relatórios técnicos de sua competência.
I - análises e estudos fundiários, florestal e ambiental;
II - diagnóstico da realidade fundiária do Estado do Amazonas;
III - pesquisa, desenvolvimento e inovação - PDI.
§ 1.º As Coordenações dos Grupos de Pesquisa se equiparam aos membros da Comissão Executiva.
§ 2.º Os membros dos Grupos de Pesquisa e respectivas Coordenações serão indicados pela Comissão Executiva.
§ 3.º São requisitos de elegibilidade para as Coordenações dos Grupos de Pesquisa estar cadastrado em grupo de pesquisa e possuir formação acadêmica reconhecida, com titulação mínima de mestre.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 19/06/2023