Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47321, de 25 de abril de 2023
Decreto nº 47321
DECRETO Nº 47.321, DE 25 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE sobre Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Médico do Quadro Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, que "INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que nos termos dos incisos IV, V, VI e VII do artigo 2.º da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, são princípios a serem observados na implantação do Plano de Cargos dos Servidores Médicos a carreira como instrumento de gestão, constituindo-se como instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; a educação permanente, vinculada ao atendimento da necessidade permanente de oferta de capacitação aos servidores médicos; a avaliação de desempenho, como processo pedagógico focado no desenvolvimento profissional e institucional; e o compromisso solidário entre o gestor estadual e servidores médicos em prol da qualidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 4º, inciso XII, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, a progressão horizontal dos servidores médicos, que consiste na mudança de referência dentro de uma mesma classe, ocorrerá cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referência, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento, mediante avaliação de desempenho, a ser regulamentada por ato próprio, com definição de metodologia e instrumentos necessários para a sua aplicação;
CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria n.° 968/2020 - SES/AM foi constituída a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho - APD, com a finalidade de elaborar critérios, acompanhamento e conclusão dos procedimentos de avaliação dos servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o objetivo permanente de valorização e desenvolvimento dos profissionais de saúde do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00208/2022-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031379.2022-30,
DECRETA:
I - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO - APD: o processo avaliativo periódico, destinado a mensurar, mediante avaliações regulares, a qualidade do exercício das funções do servidor médico do Sistema Estadual da Saúde;
II - CHEFE IMEDIATO: o servidor ao qual se subordina o avaliado, em relação direta, sem intermediação;
III - AVALIADORES: os chefes imediatos do avaliado;
IV - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: a comissão responsável pela operacionalização das etapas da APD na sede da SES-AM;
V - CONSENSO: é a convergência das opiniões dos avaliadores a respeito da avaliação dos aspectos funcionais da atuação do servidor e dos elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, definindo, em comum acordo, o conceito/nota a ser aplicado;
VI - SERVIDOR ESTABILIZADO: o servidor que se encontre nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988;
VII - SERVIDOR EFETIVO: o servidor com investidura no quadro de pessoal da SES-AM, através de concurso público.
I - aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor no exercício de suas atribuições;
II - instruir os processos de desenvolvimento na carreira;
III - valorizar o servidor e reconhecer os melhores desempenhos;
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos instrumentos colocados à disposição do avaliado para o desempenho das suas atribuições;
V - acompanhar o desempenho do avaliado, orientando-o quanto à adoção das providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Estadual.
I - a relação dos servidores públicos médicos do Sistema Estadual de Saúde a serem avaliados;
II - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das etapas da APD;
III - orientações gerais e agendamento dos procedimentos;
IV - formulários utilizados na APD;
V - planilha para apuração das notas;
VI - a emissão de relatórios;
VII - as informações que subsidiarão os processos de progressão funcional.
I - OFICIALIZAÇÃO DO PROCESSO: início do processo de avaliação, através de Portaria do Titular da SES publicada entre os dias 2 e 15 de janeiro;
II - PLANO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI: de caráter obrigatório, onde serão estabelecidos, entre o chefe imediato e a avaliado, as atividades, projetos ou ações que ficarão sob a responsabilidade do mesmo durante o período de avaliação, a ser realizado no mês de fevereiro e complementado durante todo o ciclo da APD;
III - ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO: etapa caracterizada pela roca de informações entre a chefia imediata e o avaliado, a ser realizada periodicamente ou sempre que um destes entender necessário, visando:
IV - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE DESEMPENHO - PDD: caracterizado pelas recomendações de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do servidor avaliado, de responsabilidade da chefia imediata, a ser realizado após a etapa de avaliação.
§ 1.º Os avaliadores estão impedidos de avaliar o cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente ou descendentes e parentes até o 2.º grau, caso em que deverão indicar o respectivo substituto.
§ 2.º É vedada a avaliação recíproca entre o servidor avaliado e seus avaliadores.
§ 1.º A instrução e julgamento dos recursos deverão acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da interposição dos mesmos.
§ 2.º Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores componentes dos formulários de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados;
III - a Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho analisará o recurso, podendo manter ou reformular o resultado da avaliação;
IV - os membros da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho estão impedidos de atuar na análise de recursos de si próprios, do cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente ou descendente e parente até 2.º grau, devendo declarar-se impedido de ofício.
I - implementar e cuidar da manutenção e da correta aplicação da APD nas diversas unidades da Secretaria de Estado de Saúde;
II - promover reuniões, debates, treinamentos, divulgação de material informativo e outras ações que assegurem o conhecimento das bases e do funcionamento do sistema de APD;
III - a emissão, a remessa e o controle de devolução dos instrumentos de avaliação;
IV - fazer sugestões sobre a política e diretrizes da APD;
V - acompanhar e avaliar a atuação de todos os servidores envolvidos na APD;
VI - conferir o preenchimento dos formulários que compõem a APD e encaminhá-los ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
VII - sugerir normas de caráter geral ou específico de aplicação da APD, de modo a garantir o equilíbrio do sistema;
VIII - receber, instruir e julgar os eventuais processos de recursos;
IX - prestar assessoramento na implantação, manutenção, implementação e fixação das políticas e diretrizes da APD, bem como na supervisão do cumprimento da legislação pertinente;
X - observar e respeitar os prazos estabelecidos.
I - propiciar condições de trabalho que favoreçam a superação das limitações individuais de cada servidor, com vistas à busca de resultados superiores àqueles esperados;
II - a manutenção de um ambiente de trabalho favorável à criatividade, à inovação, ao compartilhamento de conhecimento e trabalho em equipe;
III - incentivar o servidor ao autodesenvolvimento;
IV - analisar e avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor;
V - notificar o servidor quanto ao resultado de sua avaliação;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações;
VII - incluir no planejamento da unidade pela qual é responsável as necessidades de capacitação e de treinamento do servidor cujo desempenho não tenha atendido as expectativas;
VIII - assegurar a adequada condução da APD na unidade onde atua.
I - definir e acordar com o avaliado as metas/atividades que ficarão sob sua responsabilidade nos projetos ou atividades da sua unidade organizacional;
II - acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
III - dar ciência ao avaliado de todas as etapas do processo de avaliação;
IV - juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação;
V - registrar os conceitos e apurar a média resultante das avaliações realizadas pelos avaliadores e da autoavaliação;
VI - encaminhar os formulários de avaliação preenchidos à Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho.
I - contribuir para a implementação da APD;
II - empreender esforços para melhorar continuamente o seu desempenho;
III - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional;
IV - autoavaliar-se, observadas as normas deste Decreto;
V - manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva em todas as etapas da APD.
I - conhecer os princípios, objetivos e operacionalização da APD;
II - participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo de avaliação;
III - atuar de maneira imparcial;
IV - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas;
V - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
VI - zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações.
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no processo de avaliação;
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho;
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, sobre as suas condições de trabalho;
IV - interpor recurso, em caso de discordância do resultado final de sua avaliação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 25/04/2023
Publicação: D.O.E. de 05/05/2023
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM TERMO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES MÉDICOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE
I - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
| Nome: | Admissão: | N.º de Matrícula: |
| Cargo Atual: | Profissional de Saúde ( ) __________________ | |
Profissional de Saúde ( ) __________________
Unidade:
Período Avaliatório:
II - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
Tipo de avaliador:
| Chefe Imediato ( ) | Autoavaliação/Servidor ( ) | |
| Nome: | N.º de matrícula: | |
Cargo/Função:
Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua um valor entre 1 a 5 pontos de acordo com o desempenho do servidor considerando os indicadores e seus respectivos conceitos.
| Escala: | Conceito: | Definição: |
| 5 | Acima das expectativas | |
| 4 | Muito Bom | |
| 3 | Bom | |
| 2 | Regular | |
| 1 | Insuficiente |
| Fatores de competência/ dimensão/ conceitos | Indicadores/comportamentos observados | Escala/ Pontuação | ||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 1. DIMENSÃO INSTITUCIONAL: Características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento institucional. | Engajamento institucional: É comprometido com os programas e projetos institucionais, cumpre normas legais e metas estabelecidas, responsabilidade e cuidado com o patrimônio público e utilização racional de seus recursos. | |||||
Orientação para resultados:
concentra-se nos compromissos de desempenho, contribuindo com ideias e sugestões para obtenção de resultados satisfatórios, com foco nas metas estabelecidas.
Segurança do Trabalho: conhece as normas básicas de segurança e age de forma a evitar acidentes.
Faz uso adequado dos equipamentos de proteção, quando necessário.
Responsabilidade: Percebe a importância de suas funções na estrutura de funcionamento da SES/AM, comprometendo-se com seu trabalho, sendo responsável pelo que faz.
| Fatores de competência/ dimensão/ conceitos | Indicadores/comportamentos observados | Escala/ Pontuação | ||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 2.DIMENSÃO FUNCIONAL: Características que geram impacto nos processos e formas de trabalho. | Qualidade e produtividade: Realiza suas tarefas de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade e produtividade esperados. | |||||
Habilidade técnica: Conhece os procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
Eficiência: Busca melhorar a eficiência na execução dos trabalhos, buscando novos conhecimentos e/ou maneiras de execução de tarefas.
Organização: Planeja e organiza adequadamente suas tarefas, materiais, arquivos e documentos.
Disposição para o trabalho: Tem interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.
Iniciativa e disponibilidade: Busca novas alternativas, encoraja novas ideias e envolve os outros na implementação dos resultados.
Engajamento Profissional:
Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida, de forma a desenvolver plena e satisfatoriamente suas atribuições.
Trabalho em Equipe: Interage com os demais membros da equipe e sabe ouvir e respeitar posições contrárias, buscando alternativas e atitude cooperativa no ambiente de trabalho.
Atendimento ao público: Buscar atender as expectativas e necessidades do público interno e/ou externo, atendendo de forma prestativa e técnica, visando a resolução e/ou direcionamento adequado das demandas apresentadas.
| Fatores de competência/ dimensão/ conceitos | Indicadores/comportamentos observados | Escala/ Pontuação | ||||
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 3. DIMENSÃO INDIVIDUAL: Características que se manifestam nas atitudes, comportamentos e são um diferencial do servidor. | Atualização: Preocupa-se com seu desenvolvimento profissional, tomando para si a responsabilidade de manter-se atualizado. | |||||
Flexibilidade/adaptabilidade:
Reage positivamente as mudanças necessárias e tem facilidade de adaptação para utilização de novos métodos, procedimentos e estratégias.
Relacionamento interpessoal:
Tem maturidade, estabilidade e inteligência emocional no relacionamento com seus pares, superiores e com o público.
Comunicação: Escuta atentamente e expressa suas ideias, verbalmente ou por escrito, usando uma linguagem clara e objetiva.
Capacidade de lidar com novas situações: Adota atitudes cabíveis, mesmo frente a situações mais complexas e distintas de sua rotina.
Capacidade de decisão: Assume decisões dentro de seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, nem gerando constrangimento entre os colegas.
Capacidade de análise/solução de problemas: Tem capacidade para refletir e compreender assuntos relativos a sua área de atuação, estabelecendo critérios para enfrentar desafios, solucionando os problemas.
| Fatores de Competência/Dimensão | Pontos Obtidos |
1. Institucional
2. Funcional
3. Individual
Totalização
| Número total de pontos possíveis deste formulário | 100 |
Assinatura do Avaliador:
Data: _____/_____/_____
Data: _____/_____/_____
Observações:
ANÁLISE E VISTO DA COMISSÃO
Presidente da Comissão:_________________________________
1.º Membro:___________________________________________
2.º Membro:___________________________________________
3.º Membro:___________________________________________
Data:_____/_____/_____
PARECER DO COMITÊ DE APD