Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47235, de 10 de abril de 2023
Decreto nº 47235
Casa Civil
DECRETO Nº 47.235, DE 10 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI o Comitê Interinstitucional de Proteção, Monitoramento, Guarda e Segurança Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO as diretrizes do "Plano de ações integradas para a segurança nas escolas", idealizado pelo governo em uma ação conjunta entre as secretarias estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de alunos, professores e funcionários das escolas, além de prevenir a violência e o bullying escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir todas as formas de violência no ambiente escolar, bem como de prevenir e combater o uso e o tráfico de drogas;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar medidas de segurança com o objetivo de inibir ataques contra as unidades da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o artigo 198, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, que prevê a educação, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da sabedoria nacional e do respeito aos direitos humanos, como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO que a segurança no ambiente escolar é fundamental para o bem-estar dos profissionais de educação e dos estudantes, para a tranquilidade dos pais e/ou responsáveis, bem como para o sucesso na relação ensinoaprendizagem;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227 da Constituição da República de 1988 e do artigo 4.º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014249/2023-30-SEDUC/SIGED,
DECRETA:
I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Governo - SEGOV;
IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI;
VI - Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VII - Polícia Civil do Estado do Amazonas;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
IX - Casa Militar;
X - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
XI - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
XII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
XIII - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM.
I - combater toda e qualquer forma de violência no ambiente escolar, somadas às ações necessárias para resguardar o convívio pacífico e seguro nas unidades de ensino do Estado;
II - atribuir aos integrantes as incumbências necessárias ao atingimento das finalidades do Comitê;
III - criar ações planejadas e coordenadas, que busquem a aplicação de uma política contundente de segurança escolar, estruturada por um processo organizacional que ofereça vantagens de reação rápida às mudanças do ambiente, informando imediatamente ao Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE, quanto a toda possível alteração comportamental de qualquer indivíduo no meio escolar;
IV - treinar profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino para o enfretamento de situações de violência no ambiente escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 10/04/2023