Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45912, de 28 de junho de 2022
Decreto nº 45912
Casa Civil
DECRETO Nº 45.912, DE 28 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE pensão especial à Senhora CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA, e suas filhas VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI e KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 07 de dezembro de 2018, o Soldado PM KLEBER RICARDO GOMES VENTILARI, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00069/2022-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão de pensão especial às beneficiárias do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001432/2022-18,
DECRETA:
I - CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA;
II - VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI;
III - KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/06/2022