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Decreto Estadual do Amazonas nº 45897, de 23 de junho de 2022

Decreto nº 45897

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.897, DE 23 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE pensão especial à ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 06 de agosto de 2014, o Soldado PM ADEILSON BEZERRA DE OLIVEIRA, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00070/2022-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão de pensão especial ao beneficiário do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001431/2022-73,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial, a contar de 06 de agosto de 2014, ao menor ADEILSON ARTHUR MORAES DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, Sra. ADRIELE MORAES DE SOUZA, nos termos do artigo 113, §
§ 5ºº e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de agosto de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/06/2022

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