Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45631, de 16 de maio de 2022
Decreto nº 45631
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DECRETO Nº 45.631 DE 16 DE MAIO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que "APROVA o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.262, de 03 de março de 2022, aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, estabelecendo, em seu artigo 3.º, as suas competências;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir dentre tais competências, os serviços gráficos em papéis diversos, serviços de serigrafia e sublimação, serviços de impressão gráfica em brindes personalizados e serviços de acabamentos;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria e o Controle Interno têm natureza de órgão de assessoramento, devendo responder diretamente ao Diretor-Presidente da entidade, conforme estabelece o Manual de Procedimentos de Ouvidoria no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas, aprovado pela Portaria n.º 035/2019-GCG/CGE, de 25 de setembro de 2019, e o Manual de Orientação para Implantação de Sistemas de Controle Interno nos órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas, aprovado pela Portaria nº 036/2019-GCG/CGE, de 25 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a necessidade de alterar a nomenclatura do órgão de controle interno para "Unidade de Controle Interno (UCI)", conforme estabelece o Manual de Orientação para Implantação de Sistemas de Controle Interno nos órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas supramencionado;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 114/2022-GDP/IOA, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e o que mais consta do Processo n° 01.03.011206.000596/2022-03;
D E C R E T A :
VII - prestar serviços de produção gráfica nos segmentos de comunicação visual e impressos gráficos por equipamentos off-set e digital; serviços gráficos em papéis diversos; serviços de serigrafia e sublimação; serviços de impressão gráfica em brindes personalizados; e serviços de acabamentos diversos, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta."
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I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
1. ...............................................................;
2. ...............................................................;
3. ...............................................................;
4. ...............................................................;
"Subseção VI
Da Ouvidoria
I - organizar, controlar e acompanhar atividades de ouvidoria, avaliar, em última instância, a procedência e oportunidade das demandas, cobrar, quando necessário, as medidas saneadoras cabíveis para melhor atender aos anseios sociais;
II - fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa;
III - fortalecer a Cidadania;
IV - mediar o acesso à informação, registrando com ética, confidencialidade e agilidade as demandas sociais;
V - sugerir mudanças nos procedimentos administrativos;
VI - em caso de denúncia de conduta imprópria por parte de servidores da Autarquia, será instaurada sindicância investigativa, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis;
VII - propor recomendações que promovam a qualidade e eficiência da Autarquia, para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória;
VIII - acompanhar as manifestações internas e externas, como meio de colaborar para fortalecimento e o desenvolvimento da instituição;
IX - realizar ligações receptivas e ativas para prestação de informações e esclarecimento de dúvidas;
X - coordenar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), zelando pela qualidade do atendimento;
XI - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XIII - executar outras atividades de sua área de competência."
"Subseção VII
Da Unidade de Controle Interno
I - assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade;
II - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria Geral do Estado, bem como o controle externo;
IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do DiretorPresidente;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
X - executar outras atividades de sua área de competência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 16/05/2022