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Decreto Estadual do Amazonas nº 45112, de 17 de janeiro de 2022

Decreto nº 45112

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.112, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre o retorno às aulas, na modalidade presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,

D E C R E T A :

Art. 1.
O retorno às aulas presenciais da rede pública estadual de ensino ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2.
O disposto no artigo anterior aplica-se às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade.

Art. 3.
Fica recomendado às instituições da rede privada de ensino, de qualquer natureza, que adotem a data estipulada no artigo 1.º deste Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto

Publicação: D.O.E. de 17/01/2022

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