Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44873, de 19 de novembro de 2021

Decreto nº 44873

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.079, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2066/2021-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.019203.004855/2021-18,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n.º 43.079, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ALTERA, na forma que especifica, o caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.588, de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências."

II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" O caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.588, de 02 de dezembro de 2019, que 'DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas específica, destinadas às Obras e Serviços de Engenharia da Primeira Etapa da Implantação de pavimentação e drenagem de via urbana de interligação entre a Reserva Duque e a rotatória da SUFRAMA, e dá outras providências.', passa a vigorar com a seguinte redação:

'

Art. 2.
Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, de acordo com o Programa de Trabalho 3297 - AMAZONAS MAIS COMPETITIVO - TRANSPORTES, Ação 1207 - Implantação, Ampliação, Melhorias e Modernização do Sistema Viário Urbano'."

Ficam revogados o Decreto n.º 43.079, de 24 de novembro de 2020, e as demais disposições em contrário.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/11/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo