Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44873, de 19 de novembro de 2021
Decreto nº 44873
Casa Civil
DECRETO Nº 44.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.079, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2066/2021-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.019203.004855/2021-18,
DECRETA:
I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ALTERA, na forma que especifica, o caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.588, de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências."
II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" O caput do artigo 2.º do Decreto n.º 41.588, de 02 de dezembro de 2019, que 'DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas específica, destinadas às Obras e Serviços de Engenharia da Primeira Etapa da Implantação de pavimentação e drenagem de via urbana de interligação entre a Reserva Duque e a rotatória da SUFRAMA, e dá outras providências.', passa a vigorar com a seguinte redação:
'
Ficam revogados o Decreto n.º 43.079, de 24 de novembro de 2020, e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 19/11/2021