Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44563, de 21 de setembro de 2021
Decreto nº 44563
Casa Civil
DECRETO Nº 44.563, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o órgão executor do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o recente lançamento do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, bem como a necessidade de implementação de medidas preparatórias para a execução do mesmo;
CONSIDERANDO o andamento das negociações para a celebração de novo contrato de empréstimo entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para a execução do PROSAMIN+;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicação do Órgão responsável para execução do PROSAMIN+, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001004.2021-73,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/09/2021
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.