Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44555, de 17 de setembro de 2021

Decreto nº 44555

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, aprovado pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, conforme solicitação constante do Ofício n.º 4147/2021-GP/CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.005291/2021-11,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso VII do parágrafo único do artigo 2.º do Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados, aprovado pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
................................................................. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2021, data da edição do Decreto original.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/09/2021

Parágrafo único..................................................

VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de minutas de portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as contratações com concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abastecimento de água, que prescindem de audiência prévia do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;

.............................................................................."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo