Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44555, de 17 de setembro de 2021
Decreto nº 44555
Casa Civil
DECRETO Nº 44.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, aprovado pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Regimento Interno do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, conforme solicitação constante do Ofício n.º 4147/2021-GP/CSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.005291/2021-11,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/09/2021
VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de minutas de portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ressalvados os casos de dispensa de licitação fundamentados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as contratações com concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Poder Público para prestação de serviço de fornecimentos de energia elétrica ou abastecimento de água, que prescindem de audiência prévia do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;
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