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Decreto Estadual do Amazonas nº 44362, de 11 de agosto de 2021

Decreto nº 44362

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DECRETO Nº 44.362, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI o Projeto "CEPAN DIGITAL" do Centro de Formação Profissional Padre José Anchieta/CEPAN, para Trabalhadoresda Educação das Redes de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004585.2021-03

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto "CEPAN DIGITAL", em que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, instituirá plataforma digital de formação, na modalidade à distância, voltada ao desenvolvimento contínuo dos trabalhadores da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto CEPAN DIGITAL tem por objetivos:

I - garantir a todos os trabalhadores da educação básica da rede pública de ensino do Amazonas a formação continuada, por meio de cursos, programas de atualização e aperfeiçoamento, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;

II - proporcionar aos trabalhadores da educação da rede pública de ensino do Estado do Amazonas cursos de Qualificação Profissional, na modalidade à distância, nos eixos: Desenvolvimento Educacional e Social, Gestão de Negócios, Ambiente e Saúde, Informação e Comunicação;

III - potencializar a qualificação dos trabalhadores da educação das redes de ensino do Estado do Amazonas, a fim de fortalecer sua atuação técnico-administrativa e didático-pedagógica;

IV - subsidiar os trabalhadores da educação com um Ambiente Virtual de Aprendizagem que proporcione interatividade, dinamismo e inovação às práticas pedagógicas, visando à qualificação profissional;

V - oferecer aos trabalhadores da educação serviço de suporte online para acesso aos conteúdos e aos serviços da Secretaria Acadêmica do CEPAN.

Art. 3.
As etapas e instruções para a participação do Projeto "CEPAN DIGITAL", bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.

Art. 4.
O Projeto "CEPAN DIGITAL" atenderá aos trabalhadores da educação, por meio da oferta de cursos, na modalidade à distância, auto-instrucionais e mediados, com uso de ferramentas de apoio à aprendizagem.

Art. 5.
A certificação, expedida por meio do Projeto "CEPAN DIGITAL" aos trabalhadores da educação, contribuirá para o cumprimento das metas do programa Educação Premiada.

Art. 6.
Os recursos necessários à realização do Projeto "CEPAN DIGITAL" decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

Publicação: D.O.E. de 11/08/2021

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