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Decreto Estadual do Amazonas nº 44353, de 11 de agosto de 2021

Decreto nº 44353

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.353, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI o Projeto "Mestre Qualificado" para Profissionais da Educação da Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004585.2021-03

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto "Mestre Qualificado", em que o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, ofertará formação continuada, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, para 15.000 (quinze mil) professores e pedagogos, que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental das redes públicas estadual e municipais de educação.

Art. 2.
Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o "Mestre Qualificado" tem por objetivos:

I - garantir a realização de Pós-Graduação Lato Sensu para docentes que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase em Linguagens e Matemática;

II - potencializar a qualificação dos profissionais da educação da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas sobre as novas práticas pedagógicas;

III - articular, com Instituição de Ensino Superior, a execução do curso de Pós-Graduação Lato Sensu para atendimento desta necessidade de formação continuada;

IV - promover momentos de reflexão sob a práxis pedagógica dos professores e pedagogos das redes públicas de ensino.

Art. 3.
As etapas para a participação do Projeto "Mestre Qualificado", bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.

Art. 4.
Fica a SEDUC autorizada a firmar convênios com instituições públicas de ensino superior, para viabilizar a oferta objeto do artigo 1.º deste Decreto.

Art. 5.
Os participantes serão devidamente certificados e as cargas horárias serão evidências para cumprimento das metas do programa Educação Premiada.

Art. 6.
Os recursos necessários para a realização do Projeto "Mestre Qualificado" decorrerão de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

Publicação: D.O.E. de 11/08/2021

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