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Decreto Estadual do Amazonas nº 44352, de 11 de agosto de 2021

Decreto nº 44352

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DECRETO Nº 44.352, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI o Projeto "Trilhas do Saber" para Trabalhadores da Educação da Rede Estadual de Ensino do interior do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004585.2021-03

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto "Trilhas do Saber", em que o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, concederá/realizará formação continuada in loco aos trabalhadores da educação do interior do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto "Trilhas do Saber" tem por objetivos:

I - garantir a todos os trabalhadores da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;

II - proporcionar momentos formativos aos trabalhadores da educação da rede estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, considerando o público e a área de atuação;

III - potencializar a qualificação dos trabalhadores da educação da rede estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, a fim de fortalecer sua atuação didático-pedagógica;

IV- oferecer aos trabalhadores da educação oficinas, minicursos e palestras sobre temáticas diversificadas;

V- subsidiar os trabalhadores da educação não docentes com formação continuada na área administrativa e tecnológica, com vistas à qualificação profissional.

Art. 3.
As etapas e instruções para a participação do Projeto "Trilhas do Saber", bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.

Art. 4.
O Projeto "Trilhas do Saber" atenderá aos seguintes trabalhadores da educação: Gestor Escolar, Secretário Escolar, Pedagogos ou Professores de Apoio, Professores, Merendeiros, Administrativos, Vigias e Auxiliares de Biblioteca, por meio de oficinas, minicursos e palestras, a fim possibilitar momentos de reflexão sobre sua atuação profissional, de forma eficiente e eficaz.

Art. 5.
A certificação expedida, por meio do Projeto "Trilhas do Saber" aos trabalhadores da educação, contribuirá para o cumprimento das metas do programa Educação Premiada.

Art. 6.
Os recursos necessários para a realização do Projeto Trilhas do Saber, dentre outras especificadas em projeto próprio, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

Publicação: D.O.E. de 11/08/2021

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