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Decreto Estadual do Amazonas nº 44327, de 9 de agosto de 2021

Decreto nº 44327

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DECRETO Nº 44.327, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;

CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001079/2021-54,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno da UGPE, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.

Art. 2.
Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o Controle Externo;

III - propor ao Coordenador Executivo as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;

V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da UGPE;

VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da UGPE;

VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Coordenador Executivo do órgão.

Parágrafo únicoNenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

Art. 3.
A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais.

Art. 4.
A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designado pelo Coordenador Executivo do órgão.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Publicação: D.O.E. de 09/08/2021

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