Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44144, de 6 de julho de 2021
Decreto nº 44144
DECRETO Nº 44.144, DE 06 DE JULHO DE 2021
INSTITUI a Unidade de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria N.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM N.º 003, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas competências constitucionais e legais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014092.2021-65,
DECRETA:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o Controle Externo;
III - propor ao Secretário de Saúde as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
IV -avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da SES;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII -implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do Secretário de Saúde;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do titular da SES.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 06/07/2021