Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43839, de 7 de maio de 2021
Decreto nº 43839
DECRETO Nº 43.839, DE 07 DE MAIO DE 2021
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001640.2021.00,
D E C R E T A :
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.
III - propor ao Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando os indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 07/05/2021