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Decreto Estadual do Amazonas nº 43772, de 28 de abril de 2021

Decreto nº 43772

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Casa Civil

DECRETO Nº 43.772, DE 28 DE ABRIL DE 2021

DELEGA competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o

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Art. 1.
Fica delegada competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 26/04/2021

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