Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43633, de 27 de março de 2021
Decreto nº 43633
DECRETO N.º 43.633, DE 27 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE sobre o horário especial de funcionamento das feiras e mercados abastecedores que especifica, no período de 29 de março a 4 de abril de 2021, com a finalidade de atender à demanda da Semana Santa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, no período de 22 de março a 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 2.º do referido Decreto autorizou, no período estipulado, o funcionamento das feiras e mercados públicos que comercializem produtos in natura, no período de 04 horas da manhã às 15 horas, para feiras e mercados abastecedores, e de 07 horas da manhã às 17 horas, para as feiras e mercados em bairros;
CONSIDERANDO a expectativa de aumento na demanda por produtos comercializados nas feiras e mercados abastecedores, em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas à Semana Santa;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de ampliar, excepcionalmente, o horário de funcionamento das feiras e mercados abastecedores conhecidas como "feira da panair", "feira da banana", "feira da Manaus Moderna" e "feira do produtor", no período de 29 de março a 04 de abril de 2021, a fim de evitar aglomerações de pessoas, de modo que, mesmo com o aumento de fluxo, seja mantido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação dos referidos espaços,
D E C R E T A :
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, pelo Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com a Guarda Municipal e com a Vigilância Sanitária Municipal.
§ 1.º Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
I - advertência;
II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
§ 2.º As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 27/03/2021 - Edição extra