Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43326, de 27 de janeiro de 2021
Decreto nº 43326
Casa Civil
DECRETO N.º 43.326, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, acerca da necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária de circulação de pessoas, no artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobrea ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", com a finalidade de salvaguardar a competência constitucional da União de continuar prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do INSS, nos estritos termos do artigo 3.º,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 27/01/2021
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