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Decreto Estadual do Amazonas nº 43326, de 27 de janeiro de 2021

Decreto nº 43326

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.326, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, acerca da necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária de circulação de pessoas, no artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobrea ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", com a finalidade de salvaguardar a competência constitucional da União de continuar prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do INSS, nos estritos termos do artigo 3.º,

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Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão do inciso XXVI, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
(...) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 27/01/2021

XXVI o deslocamento para acesso a órgãos públicos, inclusive federais, que prestem serviços públicos e atividades essenciais, definidos em ato do Poder Executivo Federal.

(...)"

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