Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43315, de 25 de janeiro de 2021
Decreto nº 43315
DECRETO N.º 43.315, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 1/2021 do Grupo Integrado de Atuação Coordenada - COVID-19 (GIAC), do Ministério Público Federal, de que seja promovido isolamento sanitário mais severo, se necessário, com aumento do período de toque de recolher, nos municípios do Estado do Amazonas, até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento dos postos de combustíveis e das indústrias cuja produção não esteja relacionada a itens essenciais à vida, bem como de incluir o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON dentre os órgãos responsáveis pela fiscalização ao cumprimento das restrições provisórias de circulação, impostas pelo Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021;
D E C R E T A :
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 25/01/2021
I - advertência;
II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.