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Decreto Estadual do Amazonas nº 43136, de 2 de dezembro de 2020

Decreto nº 43136

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.136, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre o funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica mantida a vigência do artigo 4.º do Decreto n.º 42.794, de 24 de setembro de 2020, determinando que as lojas de conveniência e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Amazonas, poderão funcionar até as 22h00 (vinte e duas horas), ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, bem como na área externa.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 02/12/2020

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