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Decreto Estadual do Amazonas nº 43065, de 24 de novembro de 2020

Decreto nº 43065

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

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Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, Zona Rural, afetadas por estiagem, resultante de desequilí­brios hidrológicos na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.

Art. 2.
A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10,
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/11/2020

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