Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43065, de 24 de novembro de 2020
Decreto nº 43065
Casa Civil
DECRETO N.º 43.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/11/2020