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Decreto Estadual do Amazonas nº 43030, de 16 de novembro de 2020

Decreto nº 43030

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

AUTORIZA, na forma que especifica, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da Saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de

Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.794, de 24 de setembro de 2020, que "DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas", cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.º 42.917, de 26 de outubro de 2020,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, desde que observadas as normas e recomendações sanitárias e atendidos os seguintes requisitos:
I funcionamento até às 19:00h (dezenove horas);
II proibição de música ao vivo;
III proibição de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 16/11/2020

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