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Decreto Estadual do Amazonas nº 43016, de 13 de novembro de 2020

Decreto nº 43016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 43.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

REVOGA o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1838/2020-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009765.2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n.º 42.960, de 04 de novembro de 2020, que "DISPÕE sobre o retorno do recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 14/11/2020

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