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Decreto Estadual do Amazonas nº 42958, de 3 de novembro de 2020

Decreto nº 42958

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.958, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

DELEGA competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previden­ciário do Estado do Amazonas para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, II, XIX e

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Art. 1.
Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para praticar os atos de concessão, retificação, anulação e cancelamento de aposentadoria e de reversão à atividade dos servidores civis do Poder Executivo.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 03/11/2020

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