Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42872, de 14 de outubro de 2020
Decreto nº 42872
DECRETO N.º 42.872, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008928.2020,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 14/10/2020