Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42553, de 24 de julho de 2020
Decreto nº 42553
DECRETO N.º 42.553, DE 24 DE JULHO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição da República dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, deforma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geraldo Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00005685.2020,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/07/2020