Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42526, de 20 de julho de 2020
Decreto nº 42526
DECRETO N.º 42.526, DE 20 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE medidas destinadas a reduzir a aglomeração de passageiros no transporte público coletivo, na cidade de Manaus, nos horários de intensa utilização, em razão da reabertura das atividades comerciais não essenciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de medidas, de modo a reduzir a aglomeração de passageiros no transporte público coletivo, na cidade de Manaus, nos horários de intensa utilização, em decorrência da implantação do cronograma de retomada das atividades comerciais e dos serviços não essenciais, estabelecido no Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, e suas alterações;
CONSIDERANDO os debates ocorridos nos encontros organizados pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos dias 22 e 26 de junho de 2020, com a presença de representantes de órgãos públicos e dos diversos setores da economia local;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 03/2020/DPEAC/DEPEIC/DPE, de 1.º de julho de 2020, expedida em conjunto, pela 1.ª Defensoria Pública de 1.ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor - DPEAC e Defensoria Pública de 1.ª Instância Especializada em Interesses Coletivos -DPEIC, a respeito de medidas sugeridas para minorar a proliferação do novo Coronavírus, no âmbito do Estado do Amazonas, em especial no transporte público coletivo, nos horários de intensa utilização, em razão da reabertura das atividades comerciais não essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar normas e protocolos sanitários adequados a esta realidade;
CONSIDERANDO a manifestação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDLM, relativa à adoção das medidas imprescindíveis e do desenvolvimento de protocolos de segurança, para resguardar a saúde dos usuários de transporte público coletivo, com a retomada dos serviços não essenciais e a reabertura do comércio local, no cenário da pandemia daCOVID-19;
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/07/2020