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Decreto Estadual do Amazonas nº 42478, de 9 de julho de 2020

Decreto nº 42478

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.478, DE 09 DE JULHO DE 2020

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 24.968, de 15 de abril de 2005; n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005; n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 27.040, de 05 de outubro de 2007; n.º 34.300 de 17 de dezembro 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora MARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00032320.2019,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 24.968, de15 de abril de 2005; n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005; n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006; n.º 27.040, de 05 de outubro de 2007 e n.º 34.300 de 17 de dezembro 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º118.351-6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊLEIA-SE
MARIA ANGELICE CASTRO AMORIMMARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM
ONDE SE LÊLEIA-SE
MARIA ANGELICE CASTRO AMORIMMARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM
ONDE SE LÊLEIA-SE
MARIA ANGELICE CASTRO AMORIMMARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM
ONDE SE LÊLEIA-SE
MARIA ANGELICE CASTRO AMORIMMARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM
ONDE SE LÊLEIA-SE
MARIA ANGELICE CASTRO AMORIMMARIA ANGELICE CASTRO DE AMORIM
Parágrafo únicoOs efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 09/07/2020

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