Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42452, de 1 de julho de 2020
Decreto nº 42452
Casa Civil
DECRETO N.º 42.452, DE 01 DE JULHO DE 2020
REVOGA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, estabeleceu medidas para a retomada progressiva das atividades;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 01/07/2020