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Decreto Estadual do Amazonas nº 42452, de 1 de julho de 2020

Decreto nº 42452

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.452, DE 01 DE JULHO DE 2020

REVOGA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, estabeleceu medidas para a retomada progressiva das atividades;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 01/07/2020

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