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Decreto Estadual do Amazonas nº 42334, de 28 de maio de 2020

Decreto nº 42334

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.334, DE 28 DE MAIO DE 2020.

DELEGA competência aos Secretários de Estado na forma que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, XXII, combinado com os artigos 47 e 58,

2

Art. 1.
Fica delegada competência aos Secretários de Estado para celebrar acordos, convênios e outros ajustes, representando o Estado do Amazonas, com os Ministérios e outros organismos da Administração Federal cujas competências guardem relação com a área de atuação da Secretaria de Estado correspondente.
Parágrafo únicoDependerá de prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, a celebração dos ajustes especificados no caput deste artigo, que esteja previsto repasse de recursos financeiros por parte do Estado do Amazonas.

Art. 2.
A delegação objeto do artigo anterior se estende aos ajustes a serem realizados com outros Estados da Federação e Municípios.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/05/2020

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