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Decreto Estadual do Amazonas nº 42303, de 20 de maio de 2020

Decreto nº 42303

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.303, DE 20 DE MAIO DE 2020

REVOGA o artigo 7.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 00319/2020 - PA - Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que recomenda o cumprimento imediato da determinação judicial, objeto do Processo Judicial n.º 1006755-60.2020.4.01.3200, em trâmite na da 9.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, Justiça Federal,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 7.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Publicação: D.O.E. de 20/05/2020

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