Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42287, de 15 de maio de 2020
Decreto nº 42287
Casa Civil
DECRETO N.º 42.287, DE 15 DE MAIO DE 2020
MODIFICA o inciso XI do artigo 2.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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.......................................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 15/05/2020
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