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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42286, de 14 de maio de 2020

Decreto nº 42286

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.286, DE 14 DE MAIO DE 2020

MODIFICA o inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
....................................................................................

.......................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 14/05/2020

IV estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;

........................................................................................ "

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