Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42126, de 26 de março de 2020

Decreto nº 42126

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 42.126, DE 26 DE MARÇO DE 2020

TRANSFERE, para a estrutura organizacional da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, as competências e atribuições estaduais relativas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado promover ações de prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho;

CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, dada a sua natureza jurídica, e de consequência, sua autonomia administrativa e financeira, poderá dar funcionamento mais dinâmico às ações de suporte técnico, visando à saúde do trabalhador, promovendo processos de capacitação e educação permanente para os profissionais de saúde, envolvendo a melhoria e celeridade na implantação de políticas de saúde do trabalhador, no âmbito de atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, inicialmente, nos Municípios de Manaus e Tefé;

CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS é dotada de unidades em diversos municípios do Estado, possuindo a capilaridade necessária à execução das políticas de saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações de vigilância, prevenção e controle da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas, voltada para os trabalhadores da rede pública e privada, por meio do CEREST;

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, em razão da complexidade de suas competências, concentrar suas atividades na condução da política de saúde estadual, em sentido amplo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, para a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, as competências e atribuições estaduais, atualmente afetas à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, relativas ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, sem prejuízo aos planos, ações e programas já em andamento, no âmbito do referido órgão.

Art. 2.
A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e com a Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, a fim de promover todos os atos necessários às operações de destaque de crédito, visando ao uso dos créditos orçamentários, destinados ao funcionamento do CEREST, de forma a garantir que não haja solução de continuidade, em face da transferência de atribuições prevista neste Decreto.

Art. 3.
A Diretoria Executiva da Fundação de Vigilância em Saúde, ao fim do prazo referido no artigo anterior, proporá, mediante Exposição de Motivos circunstanciada, as propostas de alteração no funcionamento do CEREST, inclusive dispondo sobre a estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, com vistas à ampliação de Municípios atendidos.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 2020.

WILSON LIMA MIRANDA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/03/2020 e republicado em 30/03/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo