Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42050, de 12 de março de 2020
Decreto nº 42050
Casa Civil
DECRETO N.° 42.050, DE 12 DE MARÇO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora DELZUITA DA SILVA ROCHA foi Indevidamente incluído nos Decretos de n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005, n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2008 e n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu nome, tendo em vista que a servidora foi considerada Inválida por intermédio do Laudo Médico Pericial n.° 05042/2002, da Junta Médica de Inspeção e Saúde, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00021678.2019,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 12/03/2020