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Decreto Estadual do Amazonas nº 41167, de 19 de agosto de 2019

Decreto nº 41167

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.167, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI o Centro de Educação de Tempo Integral "Agostinho Ernesto de Almeida", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, "a", da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1991/2019-GS/SEDUC e o que mais consta no Processo n.º 01.01.028101.00020029.2019

D E C R ET A :

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, o Centro de Educação de Tempo Integral "Agostinho Ernesto de Almeida", com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizado na Rua Agostinho Ernesto de Almeida, s/n, Bairro Pantanal, Município de Lábrea/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro de Educação, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável ao Centro de Educação e a atribuição de gratificação ao Diretor, ao Secretário e ao Administrador de Escola, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/08/2019

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