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Decreto Estadual do Amazonas nº 41166, de 19 de agosto de 2019

Decreto nº 41166

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.166, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado exercer a chefia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do artigo 54, inciso XIV, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que os artigos 77 e 79 da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que "DISPÕE sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências.", dispõem que a agregação e a reversão se fazem por ato do Governador do Estado ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica delegada competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para expedir atos de agregação e reversão de Policiais e Bombeiros Militares.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL. QOBM. DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 19/08/2019

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