Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41072, de 30 de julho de 2019
Decreto nº 41072
DECRETO N.º 41.072, DE 30 DE JULHO DE 2019
DISPÕE sobre a criação do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM, regulamenta seu funcionamento, designa os seus componentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do marco regulatório referente à estratégia de Segurança Pública, com a finalidade de promover a integração das atividades de Segurança Pública e Proteção Social, Defesa Nacional e Inteligência, e o que mais consta do Processo n.º 006.0008620.2017
D E C R E T A :
I - Membros Natos:
II - Membros Convidados:
1. Superintendência da Polícia Federal Regional/AM;
2. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - Regional/AM;
3. Agência Brasileira de Inteligência no Amazonas - ABIN;
4. Comando Militar da Amazônia - CMA;
5. ALA 8 - FAB;
6. 9.º Distrito Naval;
7. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
8. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
10. Receita Federal - RF;
11. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
12. Outros, conforme deliberação do Colegiado do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;
1. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
2. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
3. Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
4. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
5. Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
6. Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;
7. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM;
8. Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM;
9. Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC;
10. Outros, conforme deliberação do Colegiado Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;
1. Guarda Municipal de Manaus e outras Guardas Municipais, mediante convite;
2. Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e outras Empresas Municipais ou similares, mediante convite;
3. Gabinetes de Gestão Integrada Municipais - GGIM;
4. Secretarias Municipais de Cultura e/ou Turismo ou estruturas similares;
5. Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAS;
6. Defesa Civil Municipal - DCM;
7. Outros, conforme deliberação do Colegiado do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;
III - outras Secretarias, Órgãos, Instituições e/ou Agências Públicas das esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, entidades representativas de classe e membros da sociedade, mediante convite.
I - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do Comitê;
II - identificar necessidades de Segurança Pública e Proteção Social, Socorro, Defesa Civil e Mobilidade Urbana para o Estado;
III - promover as discussões, com foco nas propostas de solução, e dar encaminhamentos necessários;
IV - promover a integração das atividades de Segurança Pública, Defesa Nacional e Inteligência.
I - ordinárias;
II - extraordinárias;
III - emergenciais.
I - abertura;
II - apreciação e aprovação do registro de reunião da sessão anterior; e
III - leitura da pauta do dia;
IV - discussão e deliberação sobre a pauta;
V - outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador;
VI - encaminhamentos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 30/07/2019