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Decreto Estadual do Amazonas nº 41072, de 30 de julho de 2019

Decreto nº 41072

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM, coordenado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, que será regido pelas normas constantes deste Decreto.
Parágrafo únicoO Coordenador Adjunto do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM é o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que será auxiliado pelo Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança.

DECRETO N.º 41.072, DE 30 DE JULHO DE 2019

DISPÕE sobre a criação do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM, regulamenta seu funcionamento, designa os seus componentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do marco regulatório referente à estratégia de Segurança Pública, com a finalidade de promover a integração das atividades de Segurança Pública e Proteção Social, Defesa Nacional e Inteligência, e o que mais consta do Processo n.º 006.0008620.2017

D E C R E T A :

Art. 2.
O Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM será composto pelos Gestores dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Membros Natos:

a) Secretaria Executiva da SSP/AM;
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança - SEAGI/SSP/AM;
c) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP-AM;
d) Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas - SEAOP/SSP-AM;
e) Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública - CORREG/SSP-AM;
f) Ouvidoria-Geral do Sistema de Segurança Pública - OUVIDORIA/SSP-AM;
g) Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGI/SSP/AM;
h) Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM;
i) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM;
j) Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM;
k) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM;
l) Departamento de Polícia Técnico-Científica - DPTC;
m) Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas - GGI-F/AM;
n) Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP/SSP-AM;

II - Membros Convidados:

a) Governo Federal:

1. Superintendência da Polícia Federal Regional/AM;

2. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - Regional/AM;

3. Agência Brasileira de Inteligência no Amazonas - ABIN;

4. Comando Militar da Amazônia - CMA;

5. ALA 8 - FAB;

6. 9.º Distrito Naval;

7. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;

8. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

10. Receita Federal - RF;

11. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

12. Outros, conforme deliberação do Colegiado do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;

b) Governo Estadual:

1. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

2. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

3. Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;

4. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;

5. Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

6. Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;

7. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM;

8. Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM;

9. Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC;

10. Outros, conforme deliberação do Colegiado Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;

c) Governo Municipal:

1. Guarda Municipal de Manaus e outras Guardas Municipais, mediante convite;

2. Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e outras Empresas Municipais ou similares, mediante convite;

3. Gabinetes de Gestão Integrada Municipais - GGIM;

4. Secretarias Municipais de Cultura e/ou Turismo ou estruturas similares;

5. Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAS;

6. Defesa Civil Municipal - DCM;

7. Outros, conforme deliberação do Colegiado do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM;

d) Ministério Público Estadual e Federal;
e) Poder Judiciário Estadual e Federal;
f) Poder Legislativo Estadual e Municipal.

III - outras Secretarias, Órgãos, Instituições e/ou Agências Públicas das esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, entidades representativas de classe e membros da sociedade, mediante convite.

§ 1ºº Os Gestores dos Órgãos, Instituições e Agências representados no Centro Integrado de Comando e Controle do Amazonas - CICC/AM integrarão o CISP/AM, quando convocados.

§ 2ºº As funções desenvolvidas pelos integrantes do CISP/AM, não ensejam qualquer tipo de remuneração, sendo consideradas serviço de relevante interesse público.

Art. 3.
São finalidades do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM:

I - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do Comitê;

II - identificar necessidades de Segurança Pública e Proteção Social, Socorro, Defesa Civil e Mobilidade Urbana para o Estado;

III - promover as discussões, com foco nas propostas de solução, e dar encaminhamentos necessários;

IV - promover a integração das atividades de Segurança Pública, Defesa Nacional e Inteligência.

Art. 4.
O Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM sistematizará a rotina, para elaboração de relatórios e fluxo das informações, mediante o registro das reuniões.

§ 1ºº O Coordenador do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM convocará e/ou convidará os integrantes do mesmo, mediante ato específico, para as sessões, que serão:

I - ordinárias;

II - extraordinárias;

III - emergenciais.

§ 2ºº As sessões ordinárias ocorrerão com frequência mensal, cabendo ao Coordenador realizar sua convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3ºº As sessões extraordinárias instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação do Coordenador, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

§ 4ºº As sessões emergenciais instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação exclusiva do Coordenador, podendo ocorrer a qualquer tempo, para atender às demandas contingenciais.

§ 5ºº Os membros do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM poderão solicitar ao Coordenador a convocação de sessão extraordinária, desde que assuntos urgentes e relevantes assim recomendem.

Art. 5.
As sessões ordinárias do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM terão o seguinte procedimento;

I - abertura;

II - apreciação e aprovação do registro de reunião da sessão anterior; e

III - leitura da pauta do dia;

IV - discussão e deliberação sobre a pauta;

V - outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador;

VI - encaminhamentos.

§ 1ºº As propostas de pauta para as sessões serão enviadas pelos membros do Comitê à Secretaria do CISP/AM, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da sessão ordinária.

§ 2ºº Após cada sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, os registros de reunião serão enviados, por meio eletrônico, aos membros do Comitê, para análise e observações, devendo ser devolvidos à Secretaria do Comitê Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - CISP/AM, em até 02 (dois) dias úteis, para homologação ou eventuais correções.

§ 3ºº Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às sessões extraordinárias e emergenciais.

Art. 6.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Coordenador do CISP/AM.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 30/07/2019

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