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Decreto Estadual do Amazonas nº 41071, de 30 de julho de 2019

Decreto nº 41071

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.071, DE 30 DE JULHO DE 2019

INSTITUI Comissão Especial, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Gestão, com a finalidade de proceder ao levantamento da denominação dos bens públicos pertencentes ao Estado do Amazonas, de acordo com os procedimentos regulamentados pelo Decreto n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.223/2019-GS/SEPGP/SEAD, de 17 de junho de 2019, subscrito pela Excelentíssima Secretária de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogação do prazo fixado no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 40.673, de 13 de maio de 2019, à vista de sua expiração, em 08 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005379.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Gestão, com a finalidade de proceder ao levantamento da denominação dos bens públicos pertencentes ao Estado do Amazonas, a fim de que sejam identificados aqueles que estão em desconformidade com o disposto no Decreto n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019 e com o que preconiza a legislação acerca da matéria.
Parágrafo únicoA Comissão Especial instituída por este Decreto, com prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual:

I - Secretaria de Administração e Gestão, a quem compete a coordenação geral das atividades da Comissão;

II - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;

III - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

V - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

VI - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;

VII - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

VIII - Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer;

IX - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 2.
Após o levantamento a que se refere o caput do artigo anterior, a Secretaria de Administração e Gestão adotará as providências necessárias a fim de conferir denominação aos bens públicos estaduais, ou proceder sua alteração, mediante proposta a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Estadual, respeitadas as normas constantes do Decreto n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019 e a legislação relacionada à matéria.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 30/07/2019

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