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Decreto Estadual do Amazonas nº 40214, de 4 de fevereiro de 2019

Decreto nº 40214

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.214, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

INSTITUI a Escola Estadual PROFESSOR ROFRAN BELCHIOR DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 01.01.028101.00010601.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual PROFESSOR ROFRAN BELCHIOR DA SILVA, com 12 (doze) salas de aula, localizada na Rua Amazonino Mendes, s/n, Bairro Tancredo Neves, Município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação Escolar;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de fevereiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/02/2019

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