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Decreto Estadual do Amazonas nº 40169, de 11 de janeiro de 2019

Decreto nº 40169

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.169, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 33.254, de 19 de fevereiro de 2013, que "CONCEDEPensão mensal à menor CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DÊ DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Cumulada com Alimentos Provisionais n.º 0019037-18.2006.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Oficio n.º 029/2019-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000163.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto n.º 33.254, de 19 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica concedida, a contar de 13 de março de 2005, à menor CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até que a mesma complete 21 anos de idade, ou até o seu falecimento, o que primeiro ocorrer.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto."

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/01/2019

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