Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40169, de 11 de janeiro de 2019
Decreto nº 40169
Casa Civil
DECRETO N.º 40.169, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 33.254, de 19 de fevereiro de 2013, que "CONCEDEPensão mensal à menor CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DÊ DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Cumulada com Alimentos Provisionais n.º 0019037-18.2006.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Oficio n.º 029/2019-GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000163.2019,
D E C R E T A :
" Fica concedida, a contar de 13 de março de 2005, à menor CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até que a mesma complete 21 anos de idade, ou até o seu falecimento, o que primeiro ocorrer.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/01/2019