Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40148, de 2 de janeiro de 2019
Decreto nº 40148
Casa Civil
DECRETO N.º 40.148, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DETERMINA à Secretaria de Administração e Gestão a adoção de medidas visando à identificação de processos relativos à pessoal, com a finalidade de regularização funcional, decorrentes de reconhecimento de direitos com repercussão financeira, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de identificar a existência de possíveis pendências financeiras relativas à gestão de pessoal,
CONSIDERANDO que o diagnóstico das eventuais pendências financeiras é indispensável para a organização do sistema de gestão de pessoal e para a formulação da programação da despesa correspondente,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 02/01/2019