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Decreto Estadual do Amazonas nº 40148, de 2 de janeiro de 2019

Decreto nº 40148

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.148, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

DETERMINA à Secretaria de Administração e Gestão a adoção de medidas visando à identificação de processos relativos à pessoal, com a finalidade de regularização funcional, decorrentes de reconhecimento de direitos com repercussão financeira, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar a existência de possíveis pendências financeiras relativas à gestão de pessoal,

CONSIDERANDO que o diagnóstico das eventuais pendências financeiras é indispensável para a organização do sistema de gestão de pessoal e para a formulação da programação da despesa correspondente,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Secretaria de Administração e Gestão proceda à identificação de processos, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relativos à regularização funcional, decorrentes de direitos devidamente reconhecidos, com repercussão financeira, passíveis de implementação.

Art. 2.
Ao fim do prazo a Secretaria de Administração e Gestão deverá apresentar â Secretaria de Estado da Fazenda relatório contendo o total do passivo.

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias submeterá ao Chefe do Poder Executivo cronograma de pagamento, obedecendo a antiguidade da data de formalização dos processos.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/01/2019

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