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Decreto Estadual do Amazonas nº 40146, de 2 de janeiro de 2019

Decreto nº 40146

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.146, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

DISPÕE sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, quanto às disposições de servidores dos respectivos quadros de pessoal, junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual e perante os órgãos e entidades da administração federal e de outros Estados e Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento do quantitativo de cargos do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Estadual, existentes e ocupados, em cada órgão e entidade que o integram;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que, no prazo de 15 (quinze) dias, identifiquem e comuniquem os servidores efetivos, integrantes dos seus respectivos quadros de pessoal, que estejam à disposição dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e de órgãos e entidades da administração federal e de outros Estados e Municípios, da necessidade de apresentação de novo pedido dirigido ao Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de ratificação do correspondente ato de disposição.

Art. 2.
Caso o pedido de ratificação não seja apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, as disposições dos servidores públicos estaduais em curso serão revogadas, mediante a edição de ato próprio.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/01/2019

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