Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40146, de 2 de janeiro de 2019
Decreto nº 40146
Casa Civil
DECRETO N.º 40.146, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, quanto às disposições de servidores dos respectivos quadros de pessoal, junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual e perante os órgãos e entidades da administração federal e de outros Estados e Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento do quantitativo de cargos do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Estadual, existentes e ocupados, em cada órgão e entidade que o integram;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 02/01/2019