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Decreto Estadual do Amazonas nº 39597, de 28 de setembro de 2018

Decreto nº 39597

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.597, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

INSTITUI o Centro Educacional de Tempo Integral Tarcila Prado de Negreiros Mendes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, o Centro Educacional de Tempo Integral Tarcila Prado de Negreiros Mendes, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizado na BR-230, KM-3,5, Bairro São Cristovão, no município de Humaitá/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2017, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 28/09/2018

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