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Decreto Estadual do Amazonas nº 39558, de 18 de setembro de 2018

Decreto nº 39558

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.558, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com a finalidade de catalogar o acervo fundiário, bem como os lotes de terras pertencentes à autarquia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de catalogar o acervo fundiário, bem como os lotes de terras pertencentes à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, à vista da extinção do Departamento Fundiário - DEFUND;

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas a serem desenvolvidas;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006671.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o objetivo de catalogar o acervo fundiário, bem como os lotes de terras pertencentes à SUHAB, promovendo a identificação das áreas de sua propriedade.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1.º deste Decreto é composto pelos seguintes membros, servidores da SUHAB:

I - JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, Procurador-Chefe, Matrícula n.º 243.154-8B;

II - NYTON PAES DE OLIVEIRA, Assessor I, Matrícula n.º 232.670-1 D;

III - HELANE ARAÚJO DA COSTA, Assessor I, Matrícula n.º 201.330-4E;

IV - ADENIR SOUZA DA COSTA, Assessor I, Matrícula n.º 243.912-3A;

V - CRISTIANE ARAÚJO PINHEIRO, Chefe de Departamento Técnico, Matrícula n.º 222.000-8B;

VI - CELSO ROBERTO DA SILVA, Desenhista, Matrícula n.º 051.925-1B;

VII - ANA AMÁLIA MATTOS DE VASCONCELOS, Assistente Administrativo I, Matrícula n.º 112.991-0D;

VIII - ANTONIO GERALDO SILVA DA ROCHA, Diretor Administrativo-Financeiro, Matrícula n.º 243.681-7A;

IX - CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO, Diretor Habitacional, Matrícula n.º 013.034-6C;

X - CLÓVIS ALMEIDA MARTINS, Assessor II, Matrícula n.º 191.079-5D;

XI - JACQUELINE SILVA GALVÃO, Assessor II, Matrícula n.º 230.673-5B; e

XII - FABIANO JOSÉ AFFONSO, Chefe de Gabinete, Matrícula n.º 137.340-40.

Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4.
O Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação poderá editar ato normativo complementar necessário à completa execução deste Decreto.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da SUHAB.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de julho de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2018.

AMAZONIO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/09/2018

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