Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39244, de 5 de julho de 2018
Decreto nº 39244
Casa Civil
DECRETO N.º 39.244, DE 05 DE JULHO DE 2018
DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação na forma que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, noexercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da regulamentação da percepção do auxílio-alimentação, a ser concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual especificados neste Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor do referido auxílio, bem como de estabelecer as condições para a sua concessão,
D E C R E T A :
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/07/2018